Após a publicação da lei 14.457/22 a CIPA passou por alterações com o objetivo de diminuir os casos de assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, tornando obrigatório que as empresas passem a dar a devida atenção aos casos relacionados a assédio de forma organizada.
Com a nova legislação, as empresas que possuem a CIPA deverão adotar as seguintes medidas:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
- Realização anual de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Em resumo, a adoção de um canal de denúncias, além de atender às novas obrigações da CIPA, pode ajudar a reduzir os casos de assédio dentro das organizações, contribuindo para um melhor ambiente de trabalho, reduzindo do turnover e passivos trabalhistas.